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Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves podem deixar de pagar IR e ainda recuperar o que pagaram nos últimos cinco anos.

Diego Neves · OAB/AL 17.74714 de setembro de 20263 min de leitura

Pouca gente sabe, mas quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Além de parar de pagar, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos anos.

Quais doenças dão direito à isenção

A lista está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:

  • neoplasia maligna (câncer);
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • alienação mental;
  • cegueira (a jurisprudência inclui a cegueira de um olho só);
  • nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa e hanseníase;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  • fibrose cística (mucoviscidose).

Quem pode pedir

A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Pelo entendimento do STJ, ela não alcança o salário de quem ainda está trabalhando na ativa.

Não precisa estar com sintomas

O STJ firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):

  • na Justiça, o laudo de serviço médico oficial não é obrigatório se a doença estiver comprovada por outros documentos;
  • não é preciso comprovar que os sintomas continuam ou que a doença voltou. Quem já teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.

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Como pedir

O pedido administrativo é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de previdência), com laudo emitido por serviço médico oficial. Se o pedido for negado ou demorar, é possível ir à Justiça.

Dá para recuperar o que já foi pago?

Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde a data do diagnóstico, limitada aos últimos cinco anos, com correção.

Documentos necessários

  • laudo médico com o diagnóstico, o CID da doença e a data em que foi identificada;
  • exames que comprovem o diagnóstico;
  • documentos pessoais (RG e CPF);
  • comprovante da aposentadoria, pensão ou reforma;
  • informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos anos.

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Diego Neves
Diego Neves

Advogado (OAB/AL 17.747), especialista em Direito da Saúde e Vice-Presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/AL.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada situação depende do contrato, dos documentos e das circunstâncias envolvidas.

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