Pouca gente sabe, mas quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem uma doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Além de parar de pagar, é possível pedir de volta o imposto pago nos últimos anos.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988:
- neoplasia maligna (câncer);
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- alienação mental;
- cegueira (a jurisprudência inclui a cegueira de um olho só);
- nefropatia grave e hepatopatia grave;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa e hanseníase;
- espondiloartrose anquilosante;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- fibrose cística (mucoviscidose).
Quem pode pedir
A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Pelo entendimento do STJ, ela não alcança o salário de quem ainda está trabalhando na ativa.
Não precisa estar com sintomas
O STJ firmou dois entendimentos importantes (Súmulas 598 e 627):
- na Justiça, o laudo de serviço médico oficial não é obrigatório se a doença estiver comprovada por outros documentos;
- não é preciso comprovar que os sintomas continuam ou que a doença voltou. Quem já teve câncer, por exemplo, mantém o direito mesmo após o tratamento.
Está passando por isso?
Cada caso tem detalhes que mudam a estratégia. Conte a sua situação e receba uma orientação sobre os próximos passos.
Falar com o advogadoComo pedir
O pedido administrativo é feito à fonte pagadora (INSS, órgão público ou fundo de previdência), com laudo emitido por serviço médico oficial. Se o pedido for negado ou demorar, é possível ir à Justiça.
Dá para recuperar o que já foi pago?
Sim. É possível pedir a restituição do imposto pago desde a data do diagnóstico, limitada aos últimos cinco anos, com correção.
Documentos necessários
- laudo médico com o diagnóstico, o CID da doença e a data em que foi identificada;
- exames que comprovem o diagnóstico;
- documentos pessoais (RG e CPF);
- comprovante da aposentadoria, pensão ou reforma;
- informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos anos.
Fale com o escritório
Envie os documentos pelo WhatsApp e entenda, com clareza, quais são os caminhos para o seu caso.
Quero uma orientaçãoEste artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada situação depende do contrato, dos documentos e das circunstâncias envolvidas.
Diego Neves · OAB/AL 17.747